
Homenagem às Mães: Leis que garantem cuidado, dignidade e apoio
No mês dedicado às mães, é importante lembrar que o reconhecimento à maternidade vai além das palavras: ele se traduz também em direitos assegurados por lei.
O Governo do Estado e a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) vem fortalecendo políticas públicas voltadas para a promoção dos direitos das mulheres, especialmente das mães. Duas importantes leis sancionadas nos últimos anos garantem mais dignidade e apoio às mães lactantes e às mães solo.
A Lei nº 8.711, de 20 de julho de 2020, assegura às mulheres o direito de amamentar durante a realização de concursos públicos estaduais. A medida determina que organizadoras de certames devem garantir condições adequadas para que candidatas lactantes possam amamentar seus filhos durante as provas, sem que isso prejudique sua participação ou desempenho. A legislação representa um avanço significativo na inclusão e respeito à maternidade, removendo barreiras que, por muito tempo, afastaram mulheres com filhos pequenos de oportunidades no serviço público.
Mais recentemente, com a Lei nº 9.192, de 24 de abril de 2023, o Estado autorizou a criação do Programa Cartão Mais Inclusão – CMAIS Mães Solo. A iniciativa tem como objetivo fornecer apoio financeiro direto a mães que criam seus filhos sozinhas, em situação de vulnerabilidade social. O programa busca promover autonomia e segurança alimentar para essas famílias, atuando como uma rede de proteção social e incentivo à emancipação feminina.
Através dessas e outras Leis, o Estado reafirma seu compromisso com políticas inclusivas, voltadas à equidade de gênero e à valorização das mulheres, especialmente aquelas que enfrentam maiores desafios na conciliação entre maternidade e trabalho.
No Brasil
No Brasil, diversas normas foram criadas para garantir o cuidado, a dignidade e o apoio necessário às mulheres desde a gestação até os desafios da vida acadêmica com filhos.
No campo acadêmico, a maternidade passou a ser amparada com a sanção da chamada Lei Mãe Cientista (Lei nº 14.925/2024). A Lei teve origem em mobilizações de acadêmicas e grupos organizados em defesa dos direitos das mulheres e das parentalidades, que denunciaram as dificuldades enfrentadas por mães e pais em escolas e centros de pesquisa. Essas vozes chamaram a atenção para a rigidez das normas acadêmicas, que desconsideram as responsabilidades familiares e os desafios vividos por quem precisa conciliar estudos e cuidados com filhos. No Brasil, dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) revelam que a taxa de evasão entre mulheres em programas de pós-graduação pode chegar a 35% após a maternidade, o que reforça a urgência de políticas públicas voltadas ao acolhimento e permanência das mães no ambiente acadêmico.
A sanção da Lei nº 14.925/2024 representa um passo decisivo nesse contexto, ao garantir a prorrogação mínima de 180 dias nos prazos para defesa de teses e dissertações, conclusão de disciplinas e entrega de trabalhos finais, estendendo os direitos já previstos pela Lei nº 13.536/2017, que tratava apenas da prorrogação de bolsas em casos de maternidade. A nova legislação se aplica a todas as formas de parentalidade, sem distinção de gênero, abrangendo estudantes e pesquisadores da educação superior em situações de parto, adoção ou guarda judicial. Com a responsabilidade de regular as prorrogações transferida às agências de fomento, como Centro de Atendimento Pisicosocial (Capes) e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), e a exigência de adequação dos calendários pelas instituições de ensino, a medida busca garantir que a carreira acadêmica não seja interrompida por questões familiares. A iniciativa é considerada um marco na luta por equidade nas universidades e evidencia a importância de políticas de apoio à permanência estudantil.
A Lei nº 11.634/2007 estabelece um direito essencial: o da gestante conhecer previamente e ser vinculada à maternidade onde receberá atendimento, dentro do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa medida visa oferecer mais segurança e planejamento para as futuras mães, facilitando o acompanhamento da gravidez e o acesso a uma rede de cuidados contínua e confiável.
Complementando essa proteção, a Lei nº 11.108/2005, conhecida como Lei do Acompanhante, garante que toda mulher possa estar acompanhada durante o pré-parto, o parto e o pós-parto. Essa presença é reconhecida como fundamental para o conforto emocional da gestante e para a humanização do atendimento obstétrico.
Mais recentemente, a Lei nº 14.721/2023 ampliou a atenção dedicada às mães ao incluir o direito à assistência psicológica pelo SUS. Essa iniciativa reforça a importância do cuidado com a saúde mental da gestante e da puérpera, reconhecendo que o bem-estar emocional é tão essencial quanto o físico para uma maternidade saudável.
Essas legislações representam avanços concretos na valorização da maternidade, reafirmando que ser mãe é um direito que merece respeito, acolhimento e políticas públicas que garantam cuidado em todas as fases da vida.
A importância histórica dessas conquistas reflete uma longa luta por igualdade e reconhecimento. Por muitos anos, os desafios enfrentados pelas mães eram invisibilizados pelas estruturas sociais e institucionais. Cada lei representa não apenas um avanço jurídico, mas também um passo simbólico na construção de uma sociedade mais justa e humana. O reconhecimento legal dos direitos das mães é fruto da mobilização de mulheres, profissionais da saúde, ativistas e educadoras que transformaram experiências pessoais em pautas coletivas.
Foto: Assembleia Legislativa do Piauí