
Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) como ferramenta de transformação social
Ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos d. 5e valor artístico, histórico, estético, turístico, e paisagístico, às ordens urbanística e econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. Esse é o papel do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), vinculado ao Ministério Público de Sergipe (MPSE) e gerido pelo Conselho Gestor presidido pelo procurador de Justiça, Eduardo Matos e composto pelas promotoras de Justiça, Aldeleine Melhor Barbosa e Ana Paula Machado Costa Menezes, representantes do Estado, sociedade civil e Assembleia Legislativa.
De acordo com o presidente do Conselho Gestor do FRBL, da receita mensal do FRBL, 35% (trinta e cinco por cento) são destinados ao MP sergipano e repassados até o dia 10 do mês seguinte ao vencido para a conta bancária do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Sergipe (FEMP), para fins de aquisição de material, equipamento ou serviços destinados às ações de defesa e proteção dos interesses, bens, direitos e valores já referidos.
“A maior parte do dinheiro arrecadado é destinado à uma reparação coletiva, visando atender uma necessidade social, que venha a reparar o dano coletivo causado por o cometimento de ações que lesaram o conjunto da sociedade, conforme prevê a Lei 7.347/85 – lei da ação civil pública”, revela.
Dr. Eduardo Matos ressalta ainda que o FRBL encontra-se vinculado ao MPSE, sendo contabilizado como unidade orçamentária própria e gerido pelo Conselho Gestor, e todas as informações e documentos relativos ao FRBL estão disponíveis para acesso no site do MPSE.
“E para que possa ser realizado o efetivo acompanhamento dos recursos recebidos, solicito que, no momento da sua destinação, pelas Promotorias de Justiça integrantes deste Ministério Público, seja noticiado à Secretaria-Executiva do Conselho Gestor do FRBL, através do e-mail frbl@mpse.mp.br”, finaliza.
Para o presidente da Associação Sergipana do Ministério Público (ASMP), Luis Fausto Valois, “essa é uma prática que deve ser abraçada e incorporada por todos os membros do Ministério Público, uma vez que permite o financiamento de projetos com recursos provenientes de condenações, multas, acordos judiciais e extrajudiciais, e que vão beneficiar a sociedade de forma efetiva e direta”, destaca o presidente da ASMP.
O procurador-geral de Justiça do MPSE, Nilzir Soares, ressalta que além de ser um mandamento legal previsto na lei da ação civil pública de 1985, o fundo é também para o Ministério Público de Sergipe uma política institucional.
“O FRBL é administrado por um Conselho Gestor formado por diversas entidades, mas toda a estrutura necessária ao seu funcionamento é disponibilizada pelo parquet estadual. O presidente do comitê gestor, Dr. Eduardo Matos – que tem ampla experiência administrativa e vem desenvolvendo esforço hercúleo para que o FRBL atinja a sua finalidade institucional, e dois de seus membros, são originários da nossa instituição. Então, a mensagem que eu procuro levar, até de maneira insistente para os colegas, é de que é necessário que nós valorizemos o fundo como importante instrumento, mecanismo de promoção dos direitos que são contemplados pela lei da ação civil pública, para que os recursos sejam efetivamente aplicados e os resultados sociais alcançados”, declara o PGJ.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail frbl@mpse.mp.br. Os depósitos devem ser realizados na conta bancária do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados – FRBL (CNPJ/MF 35.042.648/0001-05): Banco Banese (047), Agência 034, Tipo 24, Conta 400.474-3.
Geração de Receita
Geram receitas ao Fundo as indenizações decorrentes de condenações e acordos judiciais efetivados em ações promovidas pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE), por danos causados aos bens e direitos mencionados; as multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou cláusulas nos instrumentos aludidos; os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, promovidos pelo MPSE, bem como das multas nestes estipuladas; as doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; os rendimentos decorrentes de depósitos bancários e aplicações financeiras, observadas as disposições legais pertinentes; as transferências orçamentárias provenientes de outras entidades públicas; e outros recursos a ele destinados, inclusive o produto da indenização prevista no art. 100 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n° 8.078/90).
Edital aberto para apoio a instituições que acolhem idosos
O Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) anunciou a abertura do Edital de Chamamento Público nº 01/2025 para seleção de projetos destinados a apoiar instituições de caráter residencial que atendem pessoas idosas. As organizações interessadas poderão inscrever seus projetos até o dia 22 de abril de 2025, exclusivamente pelo e-mail projetosfrbl@mpse.mp.br.
O objetivo do edital é fornecer fraldas geriátricas e materiais de higiene pessoal para entidades que atuam no acolhimento de idosos com ou sem suporte familiar. Para participar, as instituições devem estar em funcionamento há mais de três anos e alinhadas às finalidades do FRBL, conforme a Lei nº 14.133/21 e a Resolução nº 02/2024 do Fundo.
Para serem elegíveis, as entidades devem atender aos seguintes requisitos: ter pelo menos três anos de funcionamento, desenvolver atividades alinhadas às finalidades do FRBL, apresentar documentação completa exigida no edital e ter sede e atuação no Estado de Sergipe.
As inscrições devem ser feitas exclusivamente por meio digital, com a submissão dos documentos e do plano de trabalho conforme orientações do edital. O chamamento público será realizado em três fases: inscrição e apresentação de projetos, que ocorre entre 17 de fevereiro e 22 de abril; análise preliminar, em que o Conselho Gestor verifica a conformidade documental e a adequação ao escopo do FRBL; e análise final e seleção, na qual o Conselho Gestor avaliará o impacto social, a viabilidade e a capacidade técnica da instituição proponente.
Caso haja mais de cinco projetos aptos, a seleção será feita por sorteio público. Os projetos aprovados receberão recursos do FRBL e estarão sujeitos a acompanhamento e fiscalização pelo Conselho Gestor, sendo que a prestação de contas deve ser realizada conforme os prazos estabelecidos no edital.
.