IMÓVEIS, SOMENTE COM CORRETORES DE IMÓVEIS
Uma transação imobiliária envolve sonhos e investimentos que precisam ser tratados com a devida responsabilidade. E o único profissional a transmitir segurança jurídica para a sociedade em tais negociações é o Corretor de Imóveis. Ele assessora o cliente em todos os momentos da negociação, desde a fase da captação do imóvel, passando pela análise de documentos e todas as fases do processo, até a concretização da venda/compra. Isto sem contar com outras segmentações como locação, avaliação, lançamentos, entre outras.
Vale frisar que a profissão Corretor de Imóveis é regulamentada pela Lei Federal nº 6.530/1978, que determina que “compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária”. E por se tratar de uma profissão regulamentada, somente o Corretor de Imóveis pode exercer tais atividades. Portanto, uma pessoa que atua sem a devida habilitação legal não tem conhecimento suficiente nem responsabilidade jurídica e, portanto, causará prejuízos irreparáveis às partes envolvidas, além de ameaçar o trabalho dos verdadeiros corretores.
O presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe (Creci-SE), André Cardoso, faz um alerta. “Geralmente as fraudes envolvendo venda de imóveis chamam a atenção da sociedade para a importância dos corretores de imóveis, mas é fundamental estarmos atentos a essa situação sempre. Por isso, o Creci Sergipe faz questão de endossar que transações imobiliárias só devem ser realizadas por quem é de fato habilitado: o corretor de imóveis”, pontuou o gestor, acrescentando que o Conselho segue desenvolvendo um trabalho intenso de combate ao exercício ilegal.
SOBRE A PROFISSÃO
Para exercer a profissão de Corretor de Imóveis, é necessário concluir o curso técnico de Transações Imobiliárias (TTI) ou o curso superior de Gestão em Negócios Imobiliários. Após esta etapa, o próximo passo é dar entrada nos trâmites de inscrição junto ao Creci de onde irá atuar (Creci Sergipe, por exemplo) e aguardar o Ad Referendum. Isto porque, com a nova política da atual gestão, assim que o pedido de inscrição é aprovado pela Coapin (Comissão de Análise de Processos de Inscrição), o profissional já pode atuar (com algumas ressalvas), antes mesmo da homologação que ocorre na Sessão Plenária. Ou seja, só é de fato Corretor de Imóveis aquele que tem o registro aprovado junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci).
A Fiscalização do Creci Sergipe realiza ações orientativas e fiscalizatórias diariamente para alertar a sociedade sobre como evitar ser vítima de golpes no mercado imobiliário. Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas são autuadas por exercício ilegal ou por facilitação de exercício ilegal, sendo enquadradas no artigo 47 da Lei de Contravenção Penal. E você pode, além de ficar atento(a) às devidas precauções, denunciar pessoas que estão exercendo a atividade de corretagem de imóveis sem o devido registro.
No portal do Creci-SE, é possível verificar se uma pessoa é corretora de imóveis. Lembre-se de sempre exigir que a pessoa apresente a Cédula de Identidade Profissional ou Certidão de Regularidade Profissional (que pode ser física ou virtual). Basta acessar www.crecise.gov.br, clicar em “PESQUISAR CORRETOR INSCRITO”, informar os dados solicitados e conferir. Ao identificar um contraventor ou qualquer atividade suspeita envolvendo alguém que se apresenta como Corretor de Imóveis, entre em contato com o setor de Fiscalização por meio de um de nossos canais de atendimento. Telefone: 79 2106-6800 / 2106-6815 / Whatsapp: 79 98105-3378 / E-mail: fiscalizacao@crecise.gov.br.
Foto:banco de imagens / Ascom/Creci-SE