O ministro André Mendonça poderá participar do julgamento que trata da constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) vem após análise de uma questão de ordem suscitada pelo próprio ministro, autor do pedido de vista que suspendeu o julgamento da ação em junho. 

Durante o período de tramitação da matéria no STF, André Mendonça exercia a função de advogado-geral da União. Por conta disso, o Supremo avaliou se o ministro estaria impedido ou não de participar da votação. A votação ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial.

Para a maioria dos ministros, o impedimento ocorre somente no julgamento do caso específico que gerou a discussão, não atingindo a tese constitucional.

Na Corte, a expectativa é que Mendonça libere o processo para julgamento antes da aposentadoria da presidente Rosa Weber, em setembro. No mês de junho, após o pedido de vista, Weber disse que quer votar a matéria antes de se aposentar. 

O placar do julgamento está em dois votos a um contra o marco temporal. Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques se manifestou a favor.

Foto: STF

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