STJ revoga prisão preventiva de homem que tem 61% de semelhança com suspeito de tráfico
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou a liberação de um homem que estava preso preventivamente sem haver a confirmação de que ele e o suspeito investigado por tráfico de drogas seriam a mesma pessoa. De acordo com o processo, o grau de semelhança entre o preso e o suspeito é de 61%.
Com base em diálogos obtidos na internet, a Polícia Federal concluiu que o preso utilizava outro nome, daí a hipótese de não ser a pessoa procurada. Na sequência, contudo, o sistema de reconhecimento facial da polícia indicou grau de semelhança parcial entre os dois.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), embora tenha entendido não ser suficiente o nível de certeza obtido no sistema de reconhecimento facial, manteve a prisão preventiva e determinou à PF que verificasse, com mais exatidão, se o preso era realmente a pessoa investigada.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura argumentou em sua decisão que, após solicitadas informações ao TRF1, não houve esclarecimento sobre a realização de nova identificação nem sobre a previsão para a conclusão da diligência.
"Em análise sumária, própria do regime de plantão, verifica-se que não foram apontados elementos concretos que justifiquem o encarceramento preventivo", disse a ministra.
Segundo a ministra, nessa situação, a ausência de certeza sobre a identidade da pessoa detida torna a prisão injustificável.
A decisão permite que o cidadão aguarde em liberdade o julgamento do mérito do habeas corpus no STJ ou a conclusão do processo criminal em primeira instância. Entretanto, a ministra Maria Thereza impôs o uso de tornozeleira eletrônica.
Reconhecimento Facial
Uma série de reportagens produzida pelo R7 apontou problemas no reconhecimento facial por meio de fotografias. Em um dos casos, um laudo produzido por papiloscopistas da Polícia Civil do Distrito Federal identificou erroneamente um morador da capital como autor de um assalto a ônibus. Uma análise feita posteriormente por peritos da própria corporação, entretanto, revelou que Eduardo Wendel Pereira dos Santos, de 23 anos, não era a pessoa que aparecia nas imagens.
Em maio deste ano, por exemplo, o STJ mandou soltar um homem que foi preso somente com base em reconhecimento por meio de álbum de fotos. O porteiro de prédio Paulo Alberto da Silva Costa, que nunca havia sido preso nem acusado de crime algum, começou a ser reconhecido por vítimas de roubo e já somava acusações em 62 ações penais.