O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou nesta quarta-feira (16) decisão monocrática anterior e negou pedido da defesa do ex-jogador Robinho para que o governo italiano forneça versão integral e traduzida da ação criminal que o atleta respondeu naquele país.

Com a decisão, o tribunal destravou o processo que discute se o atleta cumprirá pena no Brasil, debate que se arrasta desde o início do ano na corte superior.

O STJ não analisou se o ex-atleta deve ou não ser preso, apenas o pedido acessório da defesa, visto por especialistas como um artifício meramente protelatório.

O julgamento foi realizado pela Corte Especial do STJ, instância formada por 15 ministros. A decisão foi unânime. Na prática, o colegiado entendeu que a documentação disponibilizada ao tribunal é suficiente para a análise do caso.

Ex-atacante do Santos e do Milan, Robinho foi condenado a nove anos de prisão na Itália, por estupro de uma jovem de origem albanesa em uma boate, em 2013. Ele sempre negou o crime.

Segundo investigação do Ministério Público italiano, Robinho e outros cinco brasileiros praticaram violência sexual de grupo contra uma mulher de origem albanesa, que embriagada e inconsciente, foi levada para o camarim de uma boate em Milão, onde foi estuprada várias vezes.

O relator do pedido da Itália de homologação da sentença, ministro Francisco Falcão, negou em março o pleito do atleta para que cópia integral traduzida fosse enviado ao Brasil, meio de se averiguar possíveis ilegalidades na tramitação do processo no país europeu, além de assegurar o exercício pleno do direito de defesa.

De acordo com Falcão, como apontado na sentença italiana submetida à homologação, o jogador foi devidamente representado por advogado no processo penal e não haveria, portanto, razão para que se presuma ter havido irregularidade no procedimento estrangeiro.

Apesar de considerar desnecessária a juntada dos autos integrais, Falcão frisou que os representantes do jogador no Brasil podem apresentar ao STJ as peças que considerar necessárias.

Em abril, a Corte Especial do tribunal iniciou a análise do recurso da defesa de Robinho contra essa decisão do relator. Na ocasião, o ministro João Otávio de Noronha pediu vista dos autos (mais tempo para analisar), com a consequente interrupção do julgamento.

A análise foi retomada nesta quarta, quase quatro meses depois. O ministro Raul Araújo sinalizou com um novo pedido de vista sob o argumento de que não encontrara, na jurisprudência do STJ, precedente sobre a homologação de sentença estrangeira em matéria penal.

Foi reforçado na sessão, porém, que não se debatia por ora o mérito no julgamento, e Araújo se juntou à unanimidade para negar o pedido dos advogados de Robinho.

Em 2020, o ex-jogador falou sobre o episódio ao UOL.

“Eu me arrependo de ter traído a minha esposa. Esse é meu arrependimento. Em relação às frases que saíram: fora de contexto e para vender jornal e revista… Obviamente, eu mudei muito de sete anos para cá. Isso aconteceu em 2013, e eu mudei para melhor”, afirmou.

“A questão é: qual foi o erro que eu cometi? Qual foi o crime que eu cometi? O erro foi não ter sido fiel à minha esposa. Não cometi nenhum erro de estuprar alguém, de abusar de alguma garota ou sair com ela sem o consentimento dela.”

Em junho, o UOL divulgou áudios de conversas entre Robinho e amigos que fizeram parte do material usado pela promotoria italiana no processo que condenou o brasileiro por estupro coletivo.

Em um dos trechos gravados pela polícia por meio de um grampo instalado em um carro, Robinho falava com um deles sobre como responderiam à acusação de estupro que pesava contra os dois.

“A mina sabe que tu não fez porra nenhuma com ela, ela é idiota? A gente vai dar um soco na cara dela. Tu vai dar um murro na cara, vai falar: ‘Porra, que que eu fiz contigo?”, afirmou.

 

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil/Arquivo

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