STJ mantém a anulação do júri da boate Kiss, e processo volta à estaca zero
Por 4 votos a 1, a 6ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a anulação do júri que condenou quatro pessoas pelo incêndio que matou 242 pessoas e feriu mais de 600 em 27 de janeiro de 2013.
A tragédia completou dez anos sem que houvesse nenhuma pessoa responsabilizada pela Justiça dado que, em agosto de 2022, por 2 votos a 1, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho anularam o júri dos quatro réus e, consequentemente, suas condenações.
Desde então, os donos da boate Elissandro Callegaro Spohr (o Kiko) e Mauro Londero Hoffmann, o músico Marcelo de Jesus dos Santos e o auxiliar de palco Luciano Bonilha Leão, que haviam sido condenados a penas entre 18 e 22 anos, estão em liberdade.
Em 13 de junho, o ministro relator Rogério Schietti Cruz, foi contrário à anulação.
Conforme o entendimento de Cruz, o júri foi invalidado com base em falhas técnicas que foram contestadas fora do momento adequado e sem que fossem especificados os prejuízos causados às defesas dos réus. Ao não contestar as falhas no momento do julgamento, as defesas teriam perdido o direito de fazê-las posteriormente por “preclusão temporal”, segundo o ministro.
Após um pedido de vista, o julgamento foi retomado nesta terça. Os demais ministros, então, divergiram do voto do relator. Os ministros Antonio Saldanha Palheiro, Sebastião Reis, Jesuíno Rissato e Laurita Vaz mantiveram a anulação com diferentes argumentos.
Entre os quatro argumentos que levaram as defesas a pedir a anulação, Palheiro, Reis e Rissato apontaram com particular gravidade uma reunião reservada do juiz Orlando Faccini Neto com os jurados sem a presença dos advogados de defesa ou do Ministério Público.
Na visão de Reis, tal reunião foi “completamente irregular e anômala” e, conforme o ministro Saldanha, a ocorrência da reunião sigilosa “traz uma influência que não tem como salvar o procedimento”. Assim, o caso da boate Kiss terá de passar por um novo júri popular.
Foto: Reprodução/STJ no YouTube