A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) julga nesta terça-feira (8) o recurso de uma empresa contra uma decisão que negou que um devedor seja citado e intimado por meio de redes sociais como Facebook e Instagram diante da dificuldade de encontrá-lo “no mundo real”.

A empresa, Carbinox Indústria e Comércio Ltda., tenta executar uma dívida contraída por um devedor desde 2016, sem sucesso. Segundo a companhia, o acusado se nega a receber as comunicações judiciais pelos meios tradicionais desde a primeira tentativa, feita em junho de 2016 em um endereço em Santa Barbara D’Oeste (SP).

Na ação, relatada pela ministra Nancy Adrighi, a empresa cita o “suposto desaparecimento do Agravado no ‘mundo real’ que contrasta com a “presença ativa e constante destes nas indigitadas redes sociais”.

Como exemplo, diz que isso pode ser verificado através das “curtidas”, “comentários”, “compartilhamentos” e “lives” promovidas pelo devedor, “nos quais se constata a presença do Agravado, ou melhor, ainda a possível existência de bens que sejam capazes de satisfazer a execução.”

Para justificar seu pleito, a empresa afirma também que a realização de atos processuais por meio eletrônico tem sido cada vez mais comum atualmente e que não há vedação legal para que as notificações judiciais sejam feitas por meio das redes sociais.

 

Foto: Unsplash

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