O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou resolução, nº 264/2023, que estabelece parâmetros gerais para a contratação de mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar no âmbito dos ramos e das unidades do Ministério Público. A resolução consta no Diário Eletrônico desta quinta-feira (5). 

 

Segundo a norma, os contratos de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra dos ramos e das unidades do Ministério Público, com pelo menos 25 trabalhadores, reservarão, no mínimo, 5% das vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar. O percentual contempla também as mulheres trans, travestis e outras identidades.

 

A resolução estabelece que as vagas devem ser ocupadas, prioritariamente, por candidatas que possuem filhos ou dependentes em idade escolar ou com deficiência e por mulheres pretas e pardas, observada a proporção de pessoas pretas e pardas na Unidade da Federação onde ocorrer a prestação do serviço, conforme dados do último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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