De autoria do deputado Marangoni (União-SP), a Câmara deverá analisar nos próximos meses o projeto de lei complementar 24/23, que permite ao contribuinte realizar compensação de créditos tributários antes do trânsito em julgado, se houver decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável ao pleito dele.

 

 

O projeto, que altera o Código Tributário Nacional, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o plenário da Câmara.

 

Atualmente, um artigo do código, incluído em 2001, determina que a compensação tributária só pode ser feita após sentença definitiva favorável ao contribuinte. A compensação tributária é o instrumento legal usado pelo contribuinte para recuperar impostos que ele tenha pago a mais ou indevidamente.

 

Diante da aprovação da emenda constitucional 45, desde 2004, Marangoni afirma que a regra atual não faz mais sentido. A emenda constitucional criou a decisão judicial vinculante baseada em repercussão geral do STF ou recurso especial repetitivo do STJ, obrigando o Poder Judiciário a seguir tais jurisprudências. Sendo assim, segundo ele, tornou-se viável que o contribuinte obtenha uma liminar para realizar a compensação de tributos pagos a mais.

 

“O contexto em que o artigo 170-A do Código Tributário Nacional foi editado não é mais o mesmo. Desde sua edição, tivemos reformas constitucionais, reformas do processo civil, que foram norteadas pelo espírito da eficiência, celeridade e segurança jurídica, princípios consagrados no texto constitucional”, diz o deputado federal. 

 

O parlamentar acrescenta que a possibilidade de imediato aproveitamento de créditos tributários, pela via da compensação, é importante “principalmente neste momento em que os contribuintes vêm enfrentando graves dificuldades econômicas”.

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