PGR avalia veto de rede sociais a incitadores do 8/1 caso STF autorize acordo
A Procuradoria-Geral da República (PGR) já avalia sanções que poderiam ser aplicadas em um eventual acordo de não persecução penal com os 1.156 bolsonaristas denunciados por incitar os ataques de 8 de janeiro. O órgão, que se manifestou a favor do uso do instrumento na semana passada, aguarda uma decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes sobre a sua viabilidade.
O veto ao uso de redes sociais por alguns anos e o ressarcimento de parte dos danos causados na depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, são algumas das possibilidades aventadas. A ideia é que as medidas restritivas sejam suficientes para repreender os infratores e para desestimular que ameaças contra a democracia voltem a ser praticadas.
O acordo de não persecução penal pode ser realizado em situações em que a pena prevista é inferior a quatro anos e não há infração grave. Além de evitar o processo judicial, o mecanismo, se cumprido a rigor, evita que o denunciado perca a condição de réu primário.
O intuito do subprocurador-geral Carlos Frederico Santos, que coordena o Grupo de Combate aos Atos Antidemocráticos da PGR, é buscar uma solução inspirada na Justiça restaurativa para aqueles que incitaram os ataques antidemocráticos, mas não participaram como executores ou financiadores. Seria o caso, por exemplo, de bolsonaristas que acamparam em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.
As investigações capitaneadas por Santos sobre os envolvidos no 8 de janeiro foram divididas em quatro partes: incitadores, executores, autoridades e financiadores. Enquanto as diligências em torno dos dois primeiros grupos já resultaram em centenas de denúncias, a PGR agora se volta às autoridades que supostamente foram omissas em relação aos ataques.
Se acatado por Moraes, o acordo de não persecução penal seria proposto pela PGR apenas para o grupo de incitadores, que teriam praticado um crime de médio potencial ofensivo, na avaliação de integrantes do órgão. O uso do instrumento é defendido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Foto: Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil