MPF requer ao Supremo juntada de vídeo postado e apagado por Bolsonaro em inquérito do 8 de janeiro
O coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, enviou petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (17) requerendo uma série de medidas relativas à publicação de vídeo, apagado posteriormente, pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em seu perfil no Facebook após os atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Em petição anterior, o MPF havia pedido a preservação do material à empresa Meta, proprietária do Facebook.
No novo documento enviado ao STF, Carlos Frederico pede, ainda, que sejam requisitadas das empresas provedoras das redes sociais utilizadas pelo ex-presidente (Instagram, LinkedIn, Tik Tok, Facebook, Twitter, YouTube) a íntegra das postagens relativas às eleições, urnas eletrônicas, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), STF, Forças Armadas, além de fotos e vídeos relativos a essas temáticas. Pelo pedido as empresas devem enviar a lista completa com os nomes e dados de identificação dos seguidores do ex-presidente.
O MPF quer que as empresas informem também a quantidade de visualizações, curtidas, compartilhamentos, repostagens, comentários e outras métricas aferíveis relativas às postagens de Bolsonaro sobre os temas citados.
“Além disso, o Parquet requer que, após o envio do material, seja instaurada petição, que será instruída com todos os elementos insertos no Inquérito 4.921 e que se relacionam aos atos praticados por Jair Messias Bolsonaro”, pontua Frederico.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, a pedido do MPF, determinou a preservação do vídeo, bem como o envio de informações relativas à postagem, como data, horário, IP, visualizações, compartilhamentos e número de comentários, antes de a publicação ser apagada.
Na petição, o subprocurador-geral lembra que a preservação do vídeo e as informações enviadas pelas empresas seriam suficientes para apuração quanto à eventual autoria de atos de incitação à prática de crimes previstos no artigo 286 do Código Penal: incitação pública de crime.
Carlos Frederico pontuou que o material também oferece elementos para que seja avaliada a possível extensão dos danos provocados pelas informações postadas nas redes sociais pelo ex-presidente.
Ele lembra que, como o vídeo foi postado após os atos antidemocráticos de 8 de janeiro, não é possível falar em incitação à invasão dos prédios públicos. “Por corolário, não poderia incitar a prática dos crimes contra o Estado Democrático de Direito deflagrados anteriormente à publicação”, afirma na petição.
Entretanto, o coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos ressalta que “o objeto em análise pode configurar, isoladamente, a prática de outros crimes por Jair Messias Bolsonaro, sem embargo do prosseguimento das investigações no Inquérito 4.921 para apurar eventuais condutas que configurem incitação ou participação nos atos antidemocráticos”.