Ministros dão caronas a esposas em voos da FAB; membros do STF também embarcaram
Ao menos 11 vezes, ministros do governo Lula e o vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB), levaram suas esposas de carona em voos da Força Aérea Brasileira (FAB), desde o início do atual mandato do presidente. As informações foram obtidas pela Folha de S.Paulo, por meio da Lei de Acesso à Informação.
De acordo com as listas de passageiros das aeronaves, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), esteve acompanhado em ao menos nove voos por sua esposa, a secretária de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde, Ana Estela Haddad.
Todas as aeronaves da FAB solicitadas pelo ministro, nessas ocasiões, foram para viagens do trecho São Paulo-Brasília.
Haddad costuma passar os fins de semana em São Paulo, onde morava até se tornar ministro da Fazenda. Sempre que usa aviões da FAB para o deslocamento, o ministro tem agendas na capital paulista, exigência do decreto que regulamenta a utilização da aeronave.
Em resposta, a assessoria de imprensa da Fazenda disse que "a professora da USP Ana Estela Haddad ocupa o cargo de secretária de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde a convite da ministra Nísia Trindade". "Nas situações em que viajou, esteve na condição de carona, regulada pelo decreto nº 10.267", completa.
Quem também deu carona à esposa foi o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que levou a sua companheira, a secretária-adjunta de Articulação e Monitoramento da Casa Civil, Nilza Aparecida de Oliveira, em dois voos.
Questionado, o Ministério do Trabalho disse que Marinho utilizou os aviões da FAB conforme previsto no decreto.
Em um desses voos havia uma terceira esposa de ministro a bordo. Em 2 de maio, logo após o feriado, um voo vindo de Congonhas trouxe a esposa do vice-presidente, Lu Alckmin. Um outro parente de Alckmin estava a bordo da aeronave, o advogado José Eduardo Rangel Alckmin, que é seu primo.
Questionada sobre as duas situações, a assessoria de imprensa da Vice-Presidência respondeu que "o uso é excepcional e decorre da necessidade de deslocamento do vice-presidente" e que "a segurança atribuída a ele é extensiva aos familiares, como no caso da esposa".
"A utilização de aeronave para o deslocamento é feita com parcimônia e com irrestrito respeito às normas legais e regulamentares", acrescentou a assessoria.
O voo, que saiu de São Paulo às 7h do dia 2 de maio, tinha 29 passageiros ao todo. Uma outra carona no percurso foi dada ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
O decreto que regulamenta a utilização de aeronaves da FAB determina que somente o presidente do STF pode solicitar aviões da Aeronáutica para deslocamentos a trabalho ou por motivo de segurança. Nesse caso, Moraes foi incluído na comitiva de algum dos ministros a bordo. Questionado por meio da assessoria de imprensa do STF, ele não respondeu.
Moraes pegou carona em um outro avião da FAB, em voo realizado em 16 de maio pelos ministros das Comunicações, Juscelino Filho, e de Portos e Aeroportos, Márcio França, saindo de São Paulo.
Ricardo Lewandowski também viajou de carona em um avião da FAB neste ano, em voo solicitado pela ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, em 10 de maio, um mês depois da sua aposentadoria no Supremo. Os dois foram os únicos passageiros do voo.
Lewandowski não respondeu aos questionamentos da reportagem. O Ministério do Meio Ambiente afirmou que "a vaga no voo foi solicitada diretamente à FAB pelo gabinete do então ministro do STF" e que "a Força Aérea indicou que havia assentos disponíveis na aeronave disponibilizada para o MMA".
O comandante da Marinha, Marcos Sampaio Olsen, levou a esposa em voos da FAB em três ocasiões, em 1º de maio, 4 de maio e 1º de junho.
No feriado do Dia do Trabalhador, Olsen e a esposa, Rosaly Olsen, foram para Brasília saindo do Rio de Janeiro. No dia 4, saíram da capital federal com rumo a São Paulo. Em 1º de junho, a partida foi de São Paulo com destino ao Rio de Janeiro.
Questionada sobre as caronas, a Marinha respondeu que a esposa de Olsen foi incluída nas relações de passageiros dos voos "ocupando vaga remanescente na aeronave", conforme previsto no decreto que regulamenta o tema.
"A Marinha reitera que todos os atos do Comando da Marinha estão balizados pela observância da legislação e sob o prisma da transparência e da ética militar", concluiu a nota.
DECRETO EDITADO
O decreto que regulamenta o uso de aviões da FAB por autoridades foi atualizado por Jair Bolsonaro (PL) em março de 2020. O texto determina que o avião só pode ser usado por motivos de trabalho e que "compete à autoridade solicitante analisar a efetiva necessidade da utilização de aeronave do Comando da Aeronáutica em substituição a voos comerciais".
Além disso, o decreto estabelece que "a comitiva que acompanha a autoridade na aeronave do Comando da Aeronáutica terá estrita ligação com a agenda a ser cumprida, exceto nos casos de emergência médica ou de segurança".
O último artigo do decreto, no entanto, abre uma brecha para que os ministros possam dar carona a outras pessoas. Ele diz que "os critérios de preenchimento das vagas remanescentes na aeronave" ficam a cargo da autoridade que fez o pedido.
Foto: Johnson Barros