O presidente do Tribunal de Justiça de Minas, o desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, e o chefe do MP mineiro, o Procurador-Geral de Justiça, Jarbas Soares,  determinaram a criação do auxílio-creche para magistrados e promotores mineiros com filhos de até sete anos. O auxílio prevê pagamento mensal de R$ 950 por criança, matriculada ou não em instituição de ensino

 

Segundo informações do jornalista Thiago Herdy do portal Uol, O  benefício será pago mediante cálculo de compensação que retroage a uma regra criada em 2010. Segundo os textos, estes valores devem ser pagos "com incidência de juros e correção monetária".

 

Antes da medida instituída pelo o desembargador e o Procurador, somente servidores ativos do quadro de pessoal dos dois órgãos, detentores de salários mais modestos, tinham acesso ao auxílio.

 

O valor do benefício pago a eles desde 2018 será a referência para o cálculo daquilo que agora os detentores dos salários mais altos nas duas Casas também vão ter. 

 

Se for considerada apenas a tabela de correção monetária do Judiciário mineiro, um membro do MP ou do TJ-MG com um filho de sete anos recém-completados terá  direito a um valor de R$ 57 mil. Esta quantia ainda será acrescida de juros, cujo percentual não foi divulgado.

 

"Valores retroativos serão pagos de acordo com a disponibilidade orçamentária e poderão ser parcelados", registram ambas as resoluções.

 

Segundo a assessoria do TJ-MG, o auxílio deve "alcançar percentual baixo de magistrados especificamente aqueles que têm filhos com idade de 0 a 7 anos se encerrando quando atingida a referida idade limite"

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