O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta segunda-feira (28) a lei de Porto Alegre que havia instituído o 8 de janeiro, data dos ataques golpistas à sede dos três Poderes, como Dia Municipal do Patriota.

A decisão foi tomada no mesmo dia em que os vereadores da Câmara Municipal também decidiram revogar a medida.

Para o ministro do STF, o texto feria princípios básicos da Constituição. O pedido havia sido feito pela PGR (Procuradoria-Geral da República) ao Supremo.

“A Constituição traz preceitos claros no sentido da vedação da atuação de parlamentares contra o Estado de Direito e a ordem democrática na parte em que dispõe que os partidos políticos têm o dever de velar pela soberania nacional, o regime democrático e os direitos fundamentais da sociedade”, disse Fux em sua decisão.

“Forte nessas premissas básicas, tem-se, no caso sub judice, diploma legislativo que, sob a máscara do amor à pátria, exalta a atuação daqueles que notoriamente se colocaram em oposição aos valores constitucionais ao invadir e depredar as sedes dos três Poderes da República”, acrescentou.

“Os infames atos do dia 8 de janeiro entraram para a história como símbolo de que a aversão à democracia produz violência e desperta pulsões contrárias à tolerância, gerando atos criminosos inimagináveis em um Estado de Direito. O dia 8 de janeiro não merece data comemorativa, mas antes repúdio constante, para que atitudes deste jaez não se repitam.”

Mesmo antes da decisão do ministro, a Câmara de Porto Alegre já havia entrado em acordo para revogar o Dia Municipal do Patriota, devido à repercussão negativa. No final da tarde desta segunda, a decisão foi votada e oficializada.

O projeto de revogação em questão havia sido protocolado na sexta-feira (25) pela vereadora Karen Santos (PSOL), mas foi acordado que todos os vereadores assinariam coletivamente a revogação, que teve 31 votos favoráveis e 1 abstenção.

 

Foto: Carlos Moura/STF/Arquivo

 

 

 

 

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