A ministra Cármen Lúcia (Supremo Tribunal Federal) negou o pedido dos sócios da 123milhas para que fossem ouvidos na CPI das Pirâmides Financeiras como investigados, e não como testemunhas, quando há a exigência de que prestem juramento se comprometendo a dizer a verdade.

Como investigados, eles também teriam o direito de decidir se compareceriam ou não à convocação na CPI.

Cármen Lúcia afirma que a “convocação, na condição de testemunha ou investigado, é atribuição administrativa, constitucionalmente concedida às Casas do Congresso Nacional, no exercício dos poderes de investigação da Comissão Parlamentar de Inquérito.”

A ministra diz ainda que a comissão parlamentar é de investigação, “logo o seu objetivo é investigar para esclarecer e adotar providências sobre a conclusão que vier a chegar”.

“Não significa que, como todo órgão investigativo, não se valham de testemunhas que podem clarear fatos, apresentar ou corroborar provas que sejam obtidas para o desate das questões a serem verificadas”, escreve.

Na decisão, a ministra também indefere pedido dos sócios para que expedisse um habeas corpus permitindo que não fossem convocadas pessoas do corpo administrativo da empresa.

Segundo Cármen Lúcia, “não há, nos autos, informações suficientes a comprovar idêntica situação jurídica à dos pacientes, aos quais foi parcialmente deferida a medida liminar neste habeas corpus.”

Os sócios pediam a extensão do habeas corpus para Tânia Silva Santos Madureira, sócia da empresa HotMilhas, Cristiane Soares Madureira do Nascimento, administradora da empresa Novum Investimentos e Participações S/A, sócia da 123Milhas, Carolina Aquino, diretora de Desenvolvimento Empresarial da 123Milhas, Marcos Brandão, ex-consultor executivo e ex-VP de Governança e Gestão da 123Milhas, Daniel Guerra, Gerente Sênior de Processos e melhoria contínua da 123Milhas, Roger Duarte Costa, Gerente de Prevenção a Fraudes da 123Milhas, e Matheus Divino, Gerente de Planejamento, Orçamento e Controle da 123Milhas”.

 

Foto: Nelson Jr./STF

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