Diante da aprovação do pedido de recuperação judicial da 123milhas, deferido pela juíza Cláudia Helena Batista da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, Minas Gerais, os consumidores deverão ficar atentos aos próximos capítulos da novela da agência de viagens. A sentença, publicada no dia 31 de agosto, ordena a suspensão por 180 dias de todas as ações e execuções contra a empresa. 

 

 

Segundo a juíza, a lista de credores da 123milhas ultrapassa 700 mil pessoas, a maioria consumidores. A empresa declarou dívida superior a R$ 2,3 bilhões e previa encerrar o ano com o caixa negativo de quase R$ 700 milhões. Cerca de R$ 15 milhões são dívidas trabalhistas e R$ 92 milhões com micro ou pequenas empresas.

 

Agora, com a aceitação do pedido de recuperação judicial, a 123milhas consegue evitar a cobrança de dívidas e ganha tempo para planejar os pagamentos. 

 

E como ficam os clientes no meio desse embate judicial? O advogado Caio Guimarães explica que a recuperação judicial é um instrumento previsto em lei, utilizado quando uma empresa não consegue saldar suas dívidas com os credores.

 

“E o credor pode ser um empregado que foi dispensado, um imposto que não foi pago ou até mesmo nós consumidores. Nesse caso da 123milhas, ela entra com pedido na Justiça de recuperação judicial no qual é necessário apresentar um plano de como ela se propõe, na verdade, a pagar todos esses débitos. Então dentro desta perspectiva, a situação para o consumidor agora não resta outra alternativa senão habilitar o seu crédito lá no processo de recuperação judicial”, detalha em entrevista ao Bahia Notícias.

 

No entanto, o advogado acredita que o cenário não é muito animador para os clientes que adquiriram as suas passagens por meio do Programa Promo123. Isso porque o plano de pagamento das dívidas a ser elaborado pela companhia de turismo deverá seguir uma ordem de prioridade.

 

“Para os consumidores é uma situação complicada e eu, particularmente, acho difícil de algum consumidor conseguir reaver o valor. Por quê? Porque existe uma fila de credores e o consumidor, como o crédito dele é um crédito comum que a gente chama de crédito quirografário, ele entra lá no final da fila”, esclarece. 

 

Sendo assim, os primeiros a serem pagos pela 123milhas deverão ser os créditos trabalhistas, seguido dos tributários, daqueles com algum lastro (ônus reais) e só então os comuns, que são os valores devidos aos clientes. “Se houver crédito ainda no final da recuperação [judicial], aí eles vão ser contemplados, vão receber o valor de volta”, pontua Guimarães. 

 

“As recuperações judiciais visam preservar a empresa para que ela continue nas suas atividades e consiga ter fôlego para saldar os débitos que tem, evidentemente se isso não conseguir se concretizar quem está no final da fila dificilmente vai conseguir reaver o dinheiro de volta”, diz. 

 

A 123milhas tem o prazo de 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial e apresentá-lo aos credores, se for aprovado aí o planejamento será cumprido. Caso seja reprovado por maioria, o advogado sinaliza que há um risco da recuperação judicial ser convertida em falência. “Então, na falência você liquida tudo o que a empresa tem e utiliza para saldar os débitos com os credores. É algo parecido, mas não é igual”. 

 

OS VOUCHERS

No dia 18 de agosto, a 123milhas suspendeu os pacotes e emissão de passagens aéreas do Programa Promo123 previstos para os meses de setembro a dezembro de 2023. A linha promocional oferecia valores abaixo dos praticados no mercado, com datas flexíveis, ou seja, os passageiros não sabiam quando viajariam até a emissão dos bilhetes aéreos. 

 

Para compensar quem teve a viagem cancelada neste período, a companhia ofereceu vouchers (vale-compra) a serem usados em seu site. Caio Guimarães pontua que a medida adotada pela 123milhas é ilegal. 

 

“Essa conduta inicial já está equivocada, porque é uma faculdade do consumidor escolher nesse tipo de situação se ele quer exigir a emissão da passagem, se quer, por exemplo, o seu dinheiro de volta com eventuais perdas e danos. Por exemplo: eu não vou viajar, eu quero o meu dinheiro de volta, mas eu aluguei uma casa ou aluguei um hotel ou algum lugar para o lugar onde eu viajaria. Então esse dinheiro também deve ser reembolsado. Claro, se não for restituído pela locação que ele fez ou então despesas com aluguel de carro, por exemplo. Então esse valor, que são as perdas de danos, também devem ser reembolsados”, afirma.

 

Outra alternativa apontada pelo advogado é o abatimento proporcional no preço dos produtos, previsto na legislação, e que se assemelha ao voucher oferecido pela companhia. 

 

“Nesse primeiro momento quem foi rápido e preferiu viajar, entrou com um processo imediatamente, como foi o caso das minhas clientes. Quem optou por exigir pela justiça o cumprimento, a emissão da passagem pode ter dado essa sorte de conseguir fazer com que a 123milhas emitisse a passagem. Quem optou, por exemplo, pelo reembolso do valor, eu já acho um pouco mais complicado, porque não é tão rápido”, alerta. 

 

Para quem optou pelo voucher e não emitiu logo de imediato ou não conseguiu utilizar por qualquer motivo, Caio Guimarães indica que nestas situações os consumidores deverão acompanhar de perto, com um apoio jurídico, o processo de recuperação judicial. 

 

Com a aceitação da recuperação judicial a 123milhas informa no seu site estar impedida temporariamente, sob pena prevista em lei, de realizar pagamentos de qualquer natureza, referente a transações realizadas até 29 de agosto de 2023. 

 

“Dessa maneira, enquanto estiver em tramitação o processo de recuperação judicial, seu voucher não poderá ser solicitado”, comunica a empresa.


 

PARCELAMENTO

Àqueles que ainda estão pagando as parcelas da compra de pacotes ou passagens da linha Promo123, o advogado orienta continuar quitando a quantia “até para garantir que tenha o que cobrar” à empresa. 

 

“É o caminho natural de se fazer. Até porque quando a gente faz uma compra no cartão de crédito que é parcelada, pra gente tentar reaver esse valor ou cancelar a compra, tem que conversar com a operadora do cartão em conjunto com a loja que vendeu e eu acho que nessa situação dificilmente o consumidor conseguiria realizar um cancelamento ou até mesmo se ele parasse de pagar, essas parcelas poderiam sofrer qualquer outro tipo de sanção até da operadora do cartão”. 

 

ORIENTAÇÃO JURÍDICA

Caio Guimarães orienta a todos os clientes afetados que façam o registro de reclamação em todos canais disponíveis: Procon, Portal do Consumidor, Reclame Aqui. E em paralelo entrem com uma ação judicial. 

 

“Porque assim, o mais seguro numa situação dessas é entrar de imediato com uma ação judicial para tentar reaver [o dinheiro]”, fala. 

 

“Os consumidores que estão aí sem uma orientação maior, procurem um especialista na área para habilitar o crédito [no processo de recuperação judicial] porque existe um prazo específico que vai ser aberto ainda”, conclui.

Foto: Inteligência Financeira

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