Foi sancionada nesta sexta-feira (7), pelo governador Fábio Mitidieri, a lei que cria o Programa Prato do Povo, com implementação de política pública de Segurança Alimentar e Nutricional nos municípios sergipanos, com distribuição descentralizada de refeições prontas.

O programa tem como público-alvo a população em vulnerabilidade social (pessoas em situação de pobreza e de extrema pobreza no Cadastro Único), empreendedores locais e controle social.

Segundo o governo, a primeira etapa do programa vai beneficiar 21 municípios, selecionados com base no recorte populacional de 10 mil habitantes e nas maiores taxas de pobreza e extrema pobreza registradas no Cadastro Único.

O fornecimento das refeições será feito por estabelecimentos locais de cada município contemplado, selecionados conforme os critérios estabelecidos no Termo de Referência e Edital. De acordo com o governo, pelo menos 20% dos insumos utilizados deverão ser provenientes da agricultura familiar local.

O próximo passo é a realização da licitação do programa, que está prevista para o mês de setembro. A previsão é que o programa seja expandido gradativamente expandido até alcançar todos os municípios de Sergipe.

 

Municípios que receber a primeira etapa do programa:

 

 

  • Cumbe
  • Graccho Cardoso
  • Canhoba
  • Pedrinhas
  • Santana do São Francisco
  • Muribeca
  • Ilha das Flores
  • Feira Nova
  • Pedra Mole
  • Arauá
  • Macambira
  • São Miguel do Aleixo
  • General Maynard
  • Pinhão
  • Telha
  • Siriri
  • São Francisco
  • Santa Rosa de Lima
  • Itabi
  • Malhada dos Bois
  • Nossa Senhora Aparecida

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