Congresso tem 6 projetos para aumentar pena por porte de drogas em oposição a votos no STF
Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) julga a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio, fixando uma quantidade da droga para diferenciar usuários de traficantes, ao menos seis projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional buscam endurecer ainda mais as penas para quem compra drogas para uso pessoal. Três deles são de autoria de aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro, e os outros três estão em análise há quase 15 anos no Legislativo.
Pela legislação atual, aprovada pelo Congresso em 2006, o porte de drogas para uso pessoal é considerado crime, mas não leva à prisão. Entre as penas aplicadas estão a prestação de serviços à comunidade e o cumprimento de medidas socioeducativas por até 10 meses.
Quatro ministros já votaram a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Alexandre de Moraes se juntou ao relator do caso, ministro Gilmar Mendes, e aos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, que haviam se manifestado a favor do tema em 2015, quando o julgamento foi iniciado. A análise do caso havia sido suspensa desde então, e o julgamento foi retomado nesta semana com o voto de Moraes.
Ao fim da sessão desta quarta-feira, Gilmar pediu vistas (adiamento) e indicou que pretende devolver o processo na próxima semana para votação.
Os ministros julgam uma ação que pede que artigo nº28 da chamada Lei de Drogas seja declarado inconstitucional a partir de um recurso da Defensoria Pública do Estado de São Paulo após o flagrante de um homem que portava três gramas de maconha dentro de Centro de Detenção Provisória, em Diadema (SP). A decisão de mantê-lo preso foi questionada pela defensoria em 2011 sob o argumento de o artigo “viola o princípio da intimidade e da vida privada”.
A Corte agora discute a criação de um critério objetivo para eliminar ‘injustiças’ na distinção entre usuários da droga e vendedores, abandonando aspectos subjetivos, como o preconceito, para o enquadramento de suspeitos. O tráfico de drogas não está sendo tratado pelos ministros em seu julgamento, e ainda continuará sendo considerado crime de natureza hedionda com reclusão de cinco a 15 anos.
Foto: Marcello Casal Jr./Arquivo/Agência Brasil